Súmula: Denomina Rodovia Amaro Gomes Monteiro, o trecho rodoviário da PR-549, que liga a sede do Município de Fênix à BR-487.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada Rodovia Amaro Gomes Monteiro, o trecho rodoviário da PR-549, que liga a sede do Município de Fênix, passando pelos Municípios de Barbosa Ferraz e Corumbataí do Sul, até atingir a BR-487, no Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de julho de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado