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Decreto 445 - 11 de Fevereiro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8404 de 11 de Fevereiro de 2011

Súmula: Reaberto por 10 (dez) dias, impreterivelmente, o prazo de que trata o § 1° do artigo do Decreto n° 31, de 3 de janeiro de 2011-PGE, SEAP, SEPL, SEFA, CC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto por 10 (dez) dias, impreterivelmente, o prazo de que trata o § 1° do artigo 1º do Decreto nº 31, de 3 de janeiro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Ivan Lelis Bonilha
Procurador Geral do Estado

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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