Súmula: Denomina de Doutor ALAOR PRATA MARTINS, a ponte sobre o Rio Chopim, localizada entre os Municípios de Clevelândia e Mangueirinha.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada de Doutor ALAOR PRATA MARTINS, a ponte sobre o Rio Chopim, localizada entre os Municípios de Clevelândia e Mangueirinha.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Mario Cesar Stamm Junior Secretário de Estado dos Transportes
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Antonio Anibelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado