(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeia membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados para comporem o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, período de 2010 – 2012, a partir de 7 de dezembro de 2010, os seguintes representantes: Das Entidades Não-Governamentais Membros Titulares MATER NATURA – Instituto de Estudos Ambientais; ING - Instituto os Guardiões da Natureza; CEDEA – Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental; e GARI – Grupo Ambientalista do Rio Iguaçu. Membros Suplentes SPVS - Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental; Idéia Ambiental - Instituto de Pesquisa e Conservação da Natureza ; Antroposphera - Instituto para Desenvolvimento do Meio Ambiente; e IPEVS - Instituto de Pesquisa em Vida Selvagem e Meio Ambiente. Das Instituições Universitárias Públicas e Privadas Membros Titulares CÉLIA REGINA GRANHEN TAVARES – Universidade Estadual de Maringá; e CARLOS MELO GARCIAS – Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Membros Suplentes PATRICIA CARLA GILONI DE LIMA - Universidade Estadual do Centro-Oeste; e CARLOS FREDERICO GRUBHOFER – Faculdades Integradas Espírita. Das Categorias Patronais Membros Titulares CESAR LOURENÇO SOARES NETO - Federação das Indústrias do Estado do Paraná; e JOÃO LUIZ RODRIGUES BISCAIA – Federação da Agricultura do Estado do Paraná. Membros Suplentes ROBERTO GAVA - Federação das Indústrias do Estado do Paraná; e CARLA BECK - Federação da Agricultura do Estado do Paraná. Dos Trabalhadores Membros Titulares ARISTEU ELIAS RIBEIRO – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná; e LUIZ PIRIN – Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul. Membros Suplentes PAULO MACEDO - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná; e VILMAR AGOSTINHO SERGIKI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul. Dos Secretários Municipais de Meio Ambiente Membro Titular O Secretário Municipal de Meio Ambiente de Curitiba Membro Suplente O Secretário Municipal de Meio Ambiente de Campo Largo Do Conselho Regional de Biologia Membro Titular ANDREA GRACIANO DOS SANTOS FIGUEIREDO Membro Suplente JORGE AUGUSTO CALLADO AFONSO. Do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Membro Titular HEVERSON ARANDA Membro Suplente ANTONIO BORGES DOS REIS Do Conselho Regional de Medicina Veterinária Membro Titular MASARU SUGAÍ Membro Suplente CARLOS EDUARDO BELZ Da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná Membro Titular DÁRIO ALMEIDA PASSOS DE FREITAS Membro Suplente ALESSANDRA GALLI
Art. 2°. Ficam convalidados os atos praticados pelos conselheiros nomeados pelo Decreto nº 3.854/2008, no período de 26 de outubro a 06 de dezembro de 2010.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de dezembro de 2018, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Jorge Augusto Callado Afonso Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado