Súmula: Denomina de Teruo Matsuda, a interseção das duas estradas: PR-323, que liga Paiçandu a Cianorte à Pr-317, que liga Maringá a Campo Mourão.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada de Teruo Matsuda, a interseção das duas estradas: PR-323, que liga Paiçandu a Cianorte à Pr-317, que liga Maringá a Campo Mourão.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Mario Cesar Stamm Junior Secretário de Estado dos Transportes
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Luiz Nishimori Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado