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Decreto 8529 - 13 de Outubro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8322 de 13 de Outubro de 2010

Súmula: Criado o 7º Grupamento de Bombeiros, com sede em Curitiba, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e em observância ao disposto na Lei nº 16.576, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Fixação de Efetivo da PMPR),
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o 7º Grupamento de Bombeiros, com sede em Curitiba, responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Curitiba, Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Cerro Azul, Colombo, Doutor Ulisses, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, Quatro Barras e Tunas do Paraná.
Parágrafo único. A rearticulação do 1º Grupamento de Bombeiros e do 7º Grupamento de Bombeiros nos bairros de Curitiba será feita por ato do Comandante-Geral da PMPR.

Art. 2º. Fica criado o Grupo de Operações de Socorro Tático (GOST), incumbido da missão especializada de socorro tático em todas as atividades de bombeiros-militares, estando subordinado diretamente ao Comando do Corpo de Bombeiros.

Art. 3º. Fica autorizado o Comandante-Geral a elaborar os Quadros de Organização e o Plano de Desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este decreto, nos termos do art. 57 da Lei nº 16.575/2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).

Art. 4º. Ficam ativadas, em decorrência das aludidas criações, as vagas constantes do Anexo I do presente decreto, a partir da data de sua publicação.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de outubro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Aramis Linhares Serpa
Secretário de Estado da Segurança Pública

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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