Súmula: Denomina de Rodovia Ernesto João Rampazzo, o trecho da estrada que liga os municípios de Bela Vista do Paraíso e Florestópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Denomina de Rodovia Ernesto João Rampazzo, o trecho da estrada que liga os municípios de Bela Vista do Paraíso e Florestópolis.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de outubro de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado