Súmula: Denomina PREFEITO ANTONIO ALCEU ZIELONKA o trecho que liga Piraquara a Quatro Barras.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado PREFEITO ANTONIO ALCEU ZIELONKA o trecho que liga Piraquara a Quatro Barras.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1988.
Ary Veloso Queiroz Governador do Estado, em exercício
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado