Súmula: Denomina a Rodovia Estadual PR-411, localizada entre Morretes e São João da Graciosa, como Rodovia Mário Marcondes Lobo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada a Rodovia Estadual PR-411, localizada entre Morretes e São João da Graciosa, como Rodovia Mário Marcondes Lobo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de abril de 2008.
Roberto Requião Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado