Súmula: Denomina de GILBERTO DE ANDRADE HALILA, o trevo da PR 151, na entrada da sede do Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado de GILBERTO DE ANDRADE HALILA, o trevo da PR 151, na entrada da sede do Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de julho de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Mario Cesar Stamm Junior Secretário de Estado dos Transportes
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Antonio Anibelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado