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Lei 16532 - 30 de Junho de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8252 de 30 de Junho de 2010

Súmula: Institui o Dia Estadual do Interactiano, a ser comemorado anualmente na data de 05 de novembro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Interactiano, a ser comemorado anualmente na data de 05 de novembro.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

Teruo Kato
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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