Súmula: Institui o Dia Estadual do Interactiano, a ser comemorado anualmente na data de 05 de novembro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Interactiano, a ser comemorado anualmente na data de 05 de novembro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da Cultura
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Teruo Kato Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado