Súmula: Denomina de "João Jorge Saad" a Rodovia PR 323, entre os municípios de Francisco Alves e Paiçandu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º. Fica denominada de "João Jorge Saad" a Rodovia PR 323, entre os municípios de Francisco Alves e Paiçandu.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de dezembro de 1999.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado