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Lei 9091 - 04 de Outubro de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3115 de 4 de Outubro de 1989

Súmula: Denomina ANTONIO GASPARIN o trecho da rodovia que liga Colombo e Bacaetava.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominado ANTONIO GASPARIN o trecho da rodovia que liga Colombo e Bacaetava.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de outubro de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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