Súmula: Denomina de Rodovia Ozório Alves de Oliveira, a PR-471, entre o trevo da BR-277 até a cidade de Catanduvas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Ozório Alves de Oliveira, a PR-471, entre o trevo da BR-277 até a cidade de Catanduvas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado