Súmula: Denomina Rodovia JAMIL MUCHAILI a rodovia PR-218, no trecho compreendido entre os Municípios de Ribeirão do Pinhal e Nova Fátima.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada Rodovia JAMIL MUCHAILI a rodovia PR-218, no trecho compreendido entre os Municípios de Ribeirão do Pinhal e Nova Fátima.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de outubro de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado