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Lei 16488 - 12 de Maio de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8219 de 12 de Maio de 2010

Súmula: Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 16.128, de 08 de junho de 2009, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica alterado o art. 1º da Lei nº 16.128, de 08 de junho de 2009, que instituiu, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Pintor, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Pintura, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de agosto"

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA. em 12 de maio de 2010.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

Mario Roque
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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