Súmula: Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 16.128, de 08 de junho de 2009, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica alterado o art. 1º da Lei nº 16.128, de 08 de junho de 2009, que instituiu, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Pintor, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Pintura, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de agosto"
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA. em 12 de maio de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da Cultura
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Mario Roque Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado