Súmula: Denomina "RENÔ JOÃO NEVES", a Rodovia PR-438, que liga a sede do Município Teixeira Soares até a BR-277, naquela municipalidade.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada "RENÔ JOÃO NEVES", a Rodovia PR-438, que liga a sede do Município de Teixeira Soares até a BR-277, naquela municipalidade.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de outubro de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado