Súmula: Denomina Francisco Sady de Brito, o trecho da PR-340, compreendido entre o município de Telêmaco Borba e o município de Tibagi.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º. Fica denominada Francisco Sady de Brito, o trecho da PR-340, compreendido entre o município de Telêmaco Borba e o município de Tibagi.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado