Súmula: Denomina de Prefeito Darcísio Grassi, a Rodovia PR-474, no trecho que liga a BR-277 à sede do município de Campo Bonito.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º. Fica denominada de Prefeito Darcísio Grassi, a Rodovia PR-474, no trecho que liga a BR-277 à sede do município de Campo Bonito.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado