Súmula: Denomina Ponte AYRTON SENNA DA SILVA, a ponte que interliga Guaíra a Mato Grosso do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Ponte AYRTON SENNA DA SILVA, a ponte que interliga Guaíra a Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de janeiro de 1995.
Jaime Lerner Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado