Altera a denominação e aprova o Regimento Interno da COMEXPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 7.290.625-0, DECRETA:
Art. 1°. Fica alterada a denominação da Comissão Estadual de Exposições, Feiras e Festas Agropecuárias - COMEXPA, restabelecida pelo Decreto nº 2.982, de 11 de janeiro de 1994, para COMEXPA - Comissão Estadual de Exposições, Feiras Agropecuárias e Leilões de Raças Puras.
Art. 2°. Fica aprovado o Regimento Interno da COMEXPA - Comissão Estadual de Exposições, Feiras Agropecuárias e Leilões de Raças Puras, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.556, de 15 de fevereiro de 2001 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Valter Bianchini Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado