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Lei 16381 - 18 de Janeiro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8141 de 18 de Janeiro de 2010

Súmula: Renumera para 3° o artigo que antecede o artigo 4° da Lei n° 13.665/2002 e adota outra providência.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica renumerado para 3° o artigo que antecede o artigo 4° da Lei n° 13.665, de 04 de julho de 2002.

Art. 2º. O inciso I, do art. 3°, da Lei n° 13.665, de 04 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“I - a média dos pontos recebidos nos últimos (sessenta) meses; ou”

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de janeiro de 2010.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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