Súmula: Renumera para 3° o artigo que antecede o artigo 4° da Lei n° 13.665/2002 e adota outra providência.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica renumerado para 3° o artigo que antecede o artigo 4° da Lei n° 13.665, de 04 de julho de 2002.
Art. 2º. O inciso I, do art. 3°, da Lei n° 13.665, de 04 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “I - a média dos pontos recebidos nos últimos (sessenta) meses; ou”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de janeiro de 2010.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Olympio de Sá Sotto Maior Neto Procurador-Geral de Justiça
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado