Súmula: Denomina Pedro Demczuk o trecho da PR-160, entre a sede do Município de Prudentópolis e o entroncamento com a BR-277.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado Pedro Demczuk o trecho da PR-160, entre a sede do Município de Prudentópolis e o entroncamento com a BR-277.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Nelson Justus Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado