Súmula: Denomina "Estrada Prefeito OCTÁVIO FURQUIM", o trecho da PR 092 compreendido entre os Municípios de Rio Branco do Sul e Cerro Azul, neste Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de "Estrada Prefeito OCTÁVIO FURQUIM", o trecho da PR 092 compreendido entre os Municípios de Rio Branco do Sul e Cerro Azul, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado