(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Prorrogado até 15 de agosto de 2009, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.207, de 4 de agosto de 2009, que suspendeu as aulas nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino-SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado até 15 de agosto de 2009, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.207, de 4 de agosto de 2009, que suspendeu as aulas nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de agosto de 2009, 188° da Independência e 121° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde Secretária de Estado da Educação
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado