Súmula: Denomina Rodovia Coluna Prestes, a PR-488 que inicia em Santa Helena, passando por Diamante D'Oeste e Vera Cruz, até a BR-277.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Coluna Prestes, a PR-488 que inicia em Santa Helena, passando por Diamante D'Oeste e Vera Cruz, até a BR-277.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de janeiro de 1996.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado