Súmula: Denomina "Geraldo Maluta", o trecho da PR-436, que liga Itambaracá ao Porto Almeida.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado "Geraldo Maluta", o trecho da PR-436, que liga Itambaracá ao Porto Almeida.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1994.
Mário Pereira Governador do Estado
Roberto Lobo Blasi Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado