(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação de membros do Comitê da Bacia do Rio Tibagi, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o art. 35, parágrafo único, da Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 o art. 4º do Decreto nº 2.315, de 17 de julho de 2000, RESOLVE:
I - Nomear os membros do Comitê da Bacia do Rio Tibagi, através da designação de representantes, com mandato de dois anos, com a seguinte composição: Poder Público: 13 representantes: 1 – União; 3 – Estado; e 9 – Municípios. Setores Usuários de Recursos Hídricos: 16 representantes: 5 - Abastecimento de água e diluição de efluentes urbanos; 2 - Hidroeletricidade; 4 - Captação industrial e diluição de efluentes industriais; 2 - Agropecuária e irrigação, inclusive piscicultura; 2 - Drenagem e resíduos sólidos urbanos; e 1 - Lazer, recreação e outros usos não consuntivos; Sociedade Civil Organizada: 11 representantes 2 - Organizações não governamentais; 4 - Entidades de ensino e pesquisa; 3 - Entidades técnico profissionais; 1- Conselho Indígena; e 1 - Consórcio Intermunicipal para a Proteção Ambiental da Bacia do Rio Tibagi – COPATI. Representantes do Poder Público Membros Titulares MAURO CAPELLARI – Fundação Nacional do Índio – FUNAI; EMÍLIO TREVISAN - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA; GIL ABELIN – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB; JURANDIR ANTÔNIO MANOEL – Secretaria de Estado da Saúde – SESA; PAULO EDUARDO OLIVEIRA DE BARROS – Município de Ponta Grossa; SÔNIA APARECIDA CASTANHO – Município de Telêmaco Borba; MARIA INEZ PEDROZA MACHADO DIAS – Município de Castro; CRISTIANE RIBEIRO NAVARRO – Município de Tibagi; ROMUALDO LOPES FIGUEIREDO – Município de Ortigueira; ALBERTO BACCARIN – Município de Ibiporã; NELSON TAKAHASHI – Município de Cornélio Procópio; JÚLIO BITTENCOURT – Município de Nova Santa Bárbara ; e GERSON DA SILVA – Município de Londrina. Membros Suplentes JOSÉ DOS PASSOS DE OLIVEIRA – Fundação Nacional do Índio – FUNAI; ROBERTO GONÇALVES - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA; DOMICIUS ROSAS DA SILVA – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB; LUIZ FERNANDO SHOITI OBA – Secretaria de Estado da Saúde – SESA; NELSON FREDERICO ACCIOLY CALDERARI JUNIOR – Município de Ponta Grossa; LUIZ CARLOS PINHEIRO – Município de Telêmaco Borba; MARCIO JOSÉ LOPES – Município de Castro; CECÍLIA NANUZI PAVESI – Município de Tibagi; JUAREZ ANTÔNIO RESSAY BASKOSKI– Município de Ortigueira; AMAURI BIANCHINI – Município de Ibiporã; DANIELA JANAINA PEREIRA DE MIRANDA– Município de Cornélio Procópio; EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS– Município de Nova Santa Bárbara; e MARCIA REGINA LOPEZ ARANTES – Município de Londrina. Representantes dos Setores Usuários de Recursos Hídricos Membros Titulares MILTON BORGHI – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; SÉRGIO BAHLS – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; ERIVELTO SILVEIRA - Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; EDIVALDO DE PAULA – Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE Ibiporã; GERSON NOGUEIRA JÚNIOR - Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE Nova Santa Bárbara; ORLANDO TEODORO DIAS – Município de Jataizinho; TSUYOSHI YAGUI – Sanetram Ambiental S/A; ARILDE SUTIL GABRIEL DE CAMARGO – Companhia Paranaense de Energia – COPEL; MARTHA REGINA VON BORSTEL SUGAI – Companhia Paranaense de Energia – COPEL; EMERSON LUIS ANTONIACOMI – Cervejarias Kaiser Brasil S/A; JÚLIO CÉSAR BATISTA NOGUEIRA – Klabin Paraná Papéis; JULIANA SAMPAIO PENTEADO – Cooperativa Agropecuária Rolândia Ltda – COROL; CARLOS ALBERTO GEIRINHAS – Milênia Agrociências S/A; GUSTAVO FISCHER SBRISSIA – Organização das Cooperativas do Estado do Paraná – OCEPAR; JOÃO LUIZ RODRIGUES BISCAIA – Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP; e SÉRGIO BOBIG – Município de Apucarana. Membros Suplentes ROSÂNGELA APARECIDA P. MELLO– Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; MÁRCIA REGINA CHELLA – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; ANTÔNIO CARLOS HAVRO DE SÁ - Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; GENTIL PEREIRA DA SILVA – Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE Ibiporã; VICENTE SAMPAIO - Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE Nova Santa Bárbara; JOÃO AMARAL VIANA – Município de Jataizinho; JOESLYN MAORIS DE BORBA– Sanetram Ambiental S/A; GIANCARLO CASTANHARO – Companhia Paranaense de Energia – COPEL; GILMAR SCHWANKA – Companhia Paranaense de Energia – COPEL; LUCIANA TOZETTO – Cervejarias Kaiser Brasil S/A; HENRIQUE LUVISON G. DA SILVA – Klabin Paraná Papéis; ÂNGELO ANTÔNIO MARONEZE – Cooperativa Agropecuária Rolândia Ltda – COROL; DANIELA VIANA CAMPREGHNER VIEIRA – Milênia Agrociências S/A; NICOLAAS JOHANNES BIERSTEKER – Organização das Cooperativas do Estado do Paraná – OCEPAR; LUIZ ANSELMO MERLIN TOURINHO – Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP; e ELTON JOSÉ FRANCISCONI – Município de Apucarana. Representantes da Sociedade Civil Organizada Membros Titulares RUDIGER BOYE – Grupo Ecológico Vida Verde; JOÃO BATISTA MOREIRA SOUZA – Patrulha das Águas ANGELITA CZEZACKI KRAVUTSCHKE – Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais; FERNANDO PILATTI – Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG; MARCELINA TERUKO FUJII MASCHIO – Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná; FRANCISCO STRIQUER SOARES – Universidade Estadual de Londrina – UEL; ROBERTO MASSAMI ARAI – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – ABES; JOÃO KOVALECHYN – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa; NELSON SALIM ABBUD – Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná; IVAN BRIBIS RODRIGUES – Conselho Indígena do Estado do Paraná; e GALDINO ANDDRADE– Consórcio Intermunicipal para a Proteção Ambiental da Bacia do Rio Tibagi – COPATI. Membros Suplentes LAILA PACHECO MENECHINO – Grupo Ecológico Vida Verde; RAFAEL FERREIRA FILIPPIN– Patrulha das Águas; WILSON JOSÉ TIM PONTARA – Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais; ALCEU GOMES DE ANDRADE FILHO – Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG; EDSON LUIS BASSETTO – Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná; GILMAR ARRUDA – Universidade Estadual de Londrina – UEL; FERNANDO FERNANDES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – ABES; SÉRGIO AUGUSTO WOSGRAU –Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa; LUIZ ARTUR BERNARDES DE ROSA – Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná; APARECIDO MARCOLINO – Conselho Indígena do Estado do Paraná; JADERSON MARCELO CANHADA – Consórcio Intermunicipal para a Proteção Ambiental da Bacia do Rio Tibagi – COPATI;
II - Revogar o Decreto n° 4.900, de 31 de maio de 2005.
Curitiba, em 7 de agosto de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado