Súmula: Denomina Nestor Ananias da Cruz, a ligação rodoviária entre o Município de Jaguapitã e o de Guaraci - PR - 340.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada Nestor Ananias da Cruz, a ligação rodoviária entre o Município de Jaguapitã e o de Guaraci PR - 340.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de agosto de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado