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Decreto 4340 - 6 de Março de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7924 de 6 de Março de 2009

Súmula: Vigorar o Decreto nº 3.630, de 17 de outubro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1°. O parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 3.630, de 17 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2°........................................................................................................
"Parágrafo único. O Sistema a que se refere o caput deste artigo poderá ser disponibilizado para o Poder Legislativo Estadual, Ministério Público do Estado do Paraná, Poder Judiciário e Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para a informatização de seus atos, desde que autorizado pelo Chefe do Poder Executivo."

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Nizan Pereira Almeida
Secretário Especial para Assuntos Estratégicos

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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