(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Unidade de Coordenação do Projeto Qualidade no Ensino Público do Paraná, instituída pelo Decreto nº 3.135, de 30/03/1994, passa a ser integrada pelos seguintes servidores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Educação. D E C R E T A :
Art. 1º. A Unidade de Coordenação do Projeto Qualidade no Ensino Público do Paraná, instituída pelo Decreto nº 3.135, de 30 de março de 1994, passa a ser integrada pelos seguintes servidores: ROBERTA MARIA NELO BRAGA - RG nº 6.420.125-5, Coordenadora Geral e Coordenadora Técnica; e REGINA CÉLIA LOVIZOITO REBONATO - RG nº 3.177.793-3, Coordenadora Administrativo-Financeira.
Art. 2°. As Coordenadoras do referido Projeto terão as atribuições definidas pelos artigos 4º, 5º e 6º, do Decreto nº 3.135/94.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.010, de 16 de abril de 1997.
Curitiba, em 30 de março de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado