Súmula: Denomina Eng° Alfredo Geraldo Sica Pinto, o trecho da PR-419, segmento da BR-116 - (Areia Branca dos Assis - Agudos do Sul, Km 16).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado Engº Alfredo Geraldo Sica Pinto, o trecho da PR 419 - Segmento da BR 116 - (Areia Branca dos Assis - Agudos do Sul, Km 16).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de agosto de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado