Súmula: Denomina de "Rodovia Vereador Severino Gomes da Silva", o trecho que especifica, da PR-317.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada a Rodovia Estadual - PR-317, de "Rodovia Vereador Severino Gomes da Silva", no trecho compreendido do Trevo do Distrito de IV Centenário, em direção ao Distrito de Bandeirantes D'Oeste até a ponte sobre o Rio Piquiri, limitando o município de Goioerê ao município de Formosa do Oeste.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de agosto de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado