Súmula: Denomina Rodovia Pedro Merhy Seleme, o trecho da rodovia PR-151, entre o município de São Mateus do Sul-Paraná, até a divisa com o Estado de Santa Catarina (município de Três Barras).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado Rodovia Pedro Merhy Seleme, o trecho da rodovia PR-151 entre o município de São Mateus do Sul Paraná, até a divisa com o Estado de Santa Catarina (município de Três Barras).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de agosto de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado