(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação de representantes para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente-SECJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.688, de 29 de outubro de 2007,
RESOLVE:
I - Nomear para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, os seguintes representantes: IVANIA FERRONATTO, RG n° 9.341.681-3, (Suplente) - Fundação Nosso Lar; CARLOS D'AVILA, RG n° 428.125-0, (Titular) e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SANT'ANA (Suplente) – Secretaria de Estado da Saúde; MARCELO ALVARENGA PANIZZI, RG n° 2.129.066-1 (Titular) - Assembléia Legislativa; SILMARA CRISTINA SARTORI, RG n° 3.124.913-9 (Suplente) - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; CLÁUDIO BENITO ANTUNES RIBEIRO, RG nº 905.747-1 (Titular) e CLÁUDIA LUCIANE ZANETTI, RG nº 3.886.124-7 (Suplente) – Paraná Esporte; BRAZ ALVES, RG nº 2.140.398-9 (Titular) e JUCIMERI ISOLDA DE SOUZA, RG nº 5.146.833-5 (Suplente) - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social; e MÁRCIA TAVARES DOS SANTOS, RG n° 7.125.001-6 (Titular) e ANA CLÁUDIA MACHADO, RG n° 9.607.394-1 – Secretaria de Estado da Segurança Pública; e THELMA ALVES DE OLIVEIRA, RG n° 991.812 (Titular) – Secretaria de Estado da Criança e da Juventude.
II - Revogar as disposições em contrário.
Curitiba, em 11 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Thelma Alves de Oliveira Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado