Súmula: Denomina Eng° Darci Gomes de Morais, o trecho da PR 412 (Praia de Leste - Pontal do Sul).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado Engº Darci Gomes de Morais, o trecho da PR 412, (Praia de Leste - Pontal do Sul), extensão de 17,7 km.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de agosto de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado