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Lei 11806 - 05 de Agosto de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5060 de 5 de Agosto de 1997

Súmula: Altera a redação dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, que dispõe sobre a Medalha Coronel Sarmento.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. É criada na Polícia Militar do Paraná, a Medalha Coronel Sarmento, a ser conferida anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante Geral da PMPR, na data em que se reverencia a memória do Patrono da Corporação, Cel Joaquim Antônio de Moraes Sarmento, ou no aniversário da PMPR, a civis, militares e policiais militares que mais se destacaram em favor da causa pública ou além do dever no desempenho das suas funções.
 
Art. 2º. A Medalha do Patrono da Polícia Militar é circular, confeccionada em metal amarelo, com 30 (trinta) mm de diâmetro, contendo no anverso, ao centro a efígie do patrono, circundada pelas palavras: "Cel Joaquim Antônio de Moraes Sarmento" Patrono da PMPR, no reverso, ao centro, o Brasão da PMPR circundado pelos dizeres "Homenagem da Polícia Militar do Paraná"."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de agosto de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cândido Manuel Martins de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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