Súmula: Denomina Rodovia Humberto Miguel da Silva, a rodovia PR-272, ligando Tomazina a Siqueira Campos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada Rodovia Humberto Miguel da Silva, a rodovia PR-272, ligando Tomazina a Siqueira Campos.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de novembro de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado