Súmula: Denomina "RODOVIA DEPUTADO JOSÉ ALVES" a Rodovia PR-458, que interliga o Município de Guaraci ao Município de Atalaia.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada "RODOVIA DEPUTADO JOSÉ ALVES" a Rodovia PR-458, que interliga o Município de Guaraci ao Município de Atalaia.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de maio de 1996.
Jaime Lerner Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado