Súmula: Denomina Rodovia Mauro Bernardo Camargo da Veiga, a estrada que liga as cidades de Curitiba e Colombo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Mauro Bernardo Camargo da Veiga, a estrada que liga as cidades de Curitiba e Colombo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de maio de 1996.
Deputado Aníbal Khury Governador do Estado, em exercício
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado