Súmula: Denomina de Rodovia Prefeito José Alves Pereira, o trecho da PR - 431, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 494/1997, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica denominada RODOVIA PREFEITO JOSÉ ALVES PEREIRA, o trecho da Rodovia PR-431, que liga os municípios de Ribeirão Claro e Jacarezinho, partindo de seu entroncamento na Rodovia BR-151, até o seu entroncamento com a Rodovia BR-153 no município de Jacarezinho.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Dezenove de Dezembro em, 21 de março de 2001.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado