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Lei 9865 - 20 de Dezembro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3665 de 20 de Dezembro de 1991

Súmula: Denomina Rodovia Máximo Jamur, a Rodovia Estadual PR - 412, no trecho Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Máximo Jamur, a Rodovia Estadual PR - 412, no trecho Paraná.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 1991.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado dos Transportes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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