Súmula: Denomina Engº. Adolar Schultze, o trecho da PR 423 - Segmento da BR 476 (Araucária - Campo Largo 28,4 Km).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado Engº. Adolar Schultze, o trecho da PR 423 - Segmento da BR 476 (Araucária - Campo Largo 28,4 Km).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1993.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício.
Gabriel Fernando Carrão Macedo Secretário de Estado dos Transportes, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado