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Lei 10522 - 11 de Novembro de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4136 de 11 de Novembro de 1993

Súmula: Denomina Doutor Diogo Emanuel de Almeida, o trecho da PR-153, que liga Imbituva a Irati.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada Doutor Diogo Emanuel de Almeida, o trecho da PR - 153, que liga Imbituva a Irati.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1993.

 

Mário Pereira
Governador do Estado, em exercício.

Gabriel Fernando Carrão Macedo
Secretário de Estado dos Transportes, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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