Súmula: Denomina Olívio Zanella, o trecho de estrada PR 180/473, ligando Francisco Beltrão Dois Vizinhos Cruzeiro do Iguaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado Olívio Zanella o trecho de estrada PR 180/473, ligando Francisco Beltrão Dois Vizinhos Cruzeiro do Iguaçu.
Art. 2º. Especificamente, o trecho de estrada mencionado no artigo anterior é o seguinte Rodovia PR-180, trecho Francisco Beltrão Estrada PR-180/PR-281/PR-473 e Rodovia PR-473, treho Estrada PR-180/PR-281 Cruzeiro do Iguaçu.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 2005.
Roberto Requião Governador do Estado
Waldyr Pugliesi Secretário de Estado dos Transportes
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado