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Decreto 19 - 25 de Janeiro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7397 de 25 de Janeiro de 2007

(Revogado pelo Decreto 1837 de 03/07/2019)

Súmula: Alterado o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando a necessidade de incrementar a atuação da Secretaria de Estado da Segurança Pública em situações que exigem atenção específica,


DECRETA:

Art. 1°. Fica alterado o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005, sendo criadas, a nível de Execução Programática, a Coordenadoria Especial da Força Verde – COORVERDE e a Coordenadoria Especial de Mediação dos Conflitos da Terra – COORTERRA.

§ 1°. A Coordenadoria Especial da Força Verde – COORVERDE terá como atribuições:

I - o assessoramento ao Secretário de Estado da Segurança Pública em matérias relativas às questões que afetam a proteção ao meio ambiente;

II - a elaboração e execução das ações integradas no Estado do Paraná, dentro de sua área de atuação; e

III - o desempenho de outras atividades correlatas.

§ 2°. À Coordenadoria Especial de Mediação dos Conflitos da Terra – COORTERRA competirá:

I - o estudo e levantamento de situações que envolvam requisições judiciais de força policial para cumprimento de mandados de reintegração de posse de áreas invadidas;

II - a promoção de soluções pacíficas que afastem a possibilidade de distúrbios sociais na área de sua atribuição; e

III - o desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 2°. A Assessoria Comunitária de Segurança, prevista no art. 4º, inciso III e art. 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005, passa a denominar-se Coordenadoria Especial dos Conselhos Comunitários de Segurança – CECONSEG, a nível de Execução Programática.
(Revogado pelo Decreto 5381 de 24/10/2016)

Art. 3°. Cada uma das Coordenadorias criadas por este Decreto terá um Coordenador a ser indicado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e nomeado pelo Governador do Estado.

Art. 4°. O Secretário de Estado da Segurança Pública baixará os atos complementares que se fizerem necessários à operacionalização das unidades instituídas por este Decreto.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Revogam-se os Decretos nºs 494, de 13 de fevereiro de 2003, 1.790, de 5 de setembro de 2003, 5.208, de 8 de agosto de 2005 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 25 de janeiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública

Nestor Celso Imthon Bueno
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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