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Lei 11441 - 20 de Junho de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4782 de 20 de Junho de 1996

Súmula: Denomina "Rodovia Julmi Canever" o trecho da PR 553, que liga os municípios de Luiziana e Mamborê.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Denomina "Rodovia Julmi Canever" o trecho da PR 553, que liga os municípios de Luiziana e Mamborê.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de junho de 1996.

 

Deputado Aníbal Khury
Governador do Estado, em exercício

Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado dos Transportes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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