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Lei 12829 - 06 de Janeiro de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5655 de 7 de Janeiro de 2000

Súmula: Altera o artigo 210, da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 210, da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 210. As Seções Judiciárias são assim constituídas:

27ª) Comarcas de Guarapuava, Palmital, Pinhão e Pitanga, Manoel Ribas e Cantagalo;

34ª) Comarcas de Paranavaí, Alto Paraná, Paraíso do Norte e Terra Rica;

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de janeiro de 2000.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Tavares da Silva Neto
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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