(Revogado pelo Decreto 4660 de 22/05/2012)
(vide Decreto 2204 de 04/08/2011)
Súmula: Dá nova redação ao Regulamento da Procuradoria Geral do Estado do Paraná - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e na Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987, DECRETA:
Art. 1º. O Regulamento da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, anexo ao Decreto nº 929, de 24 de março de 2003, passa a vigorar na forma do anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto n° 4.923, de 8 de junho de 2005 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de fevereiro de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado