Súmula: Autoriza o Poder Executivo a denominar PAULO CAETANO o viaduto saída para Aquidaban, município de Marialva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo a denominar PAULO CAETANO o viaduto saída para Aquidaban, município de Marialva.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de janeiro de 2006.
Roberto Requião Governador do Estado
Waldyr Pugliesi Secretário de Estado dos Transportes
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado